Tenho um filho pessoa com deficiência. Posso já deixar ele cadastrado no INSS para receber minha pensão por morte?
✅ Pode sim.
⚖️ Essa foi uma mudança positiva da Reforma da Previdência (EC 103/19) que dispôs:
📍Art. 23, § 5º. Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.
📝 Após o Dec. 10.410, que alterou o Dec. 3.048/99, o regulamento também passou a garantir esse direito
📍Art. 108. § 2º. A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada quando da concessão do benefício.
⚠️ Até o momento o INSS NÃO está permitindo esse cadastro prévio.
💎 Nesse caso é possível recorrer à Justiça, seja na forma de Mandado de Segurança para garantir o protocolo, seja em ação declaratória para fazer a perícia judicial e garantir o cadastro.