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Tenho um pedido de LOAS em andamento no INSS, sem resposta. Posso pedir aposentadoria por idade em outro requerimento?

25/07/2022, publicado por

A existência de um requerimento no INSS não pode impedir o protocolo de outro.

Isso serve para os casos de recurso e revisão em andamento, assim como para os casos de LOAS nos quais a pessoa também deseja a análise de um direito de aposentadoria.

O dever de o INSS conceder o melhor beneficio não pode ser usado contra o segurado, para negar o requerimento administrativo.

Caso haja impedimento do protocolo por parte do INSS, faça denúncia na ouvidoria (minha sugestão é pelo site), para que fique registrada a DER que foi negada e, se necessário, recorra ao Judiciário. Nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO AO PROTOCOLO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PETIÇÃO.
1. A existência de processo administrativo em andamento não pode impedir o protocolo de novo requerimento administrativo, sob pena de violação ao direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder insculpido no art. 5.º, XXXIV, “a”, da CF/88.
2. O fato de já haver requerimento administrativo em andamento junto à Autarquia (benefício assistencial à pessoa com deficiência) não constitui razão impeditiva ao protocolo de novo pedido pelo segurado (aposentadoria por idade). O procedimento do INSS fere, pois, o direito de petição constitucionalmente assegurado.
3. Como é notório, a interposição de mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado. No caso concreto, o autor informou o INSS, mediante contato telefônico realizado em 16-06-2020, sua tentativa de realizar o protocolo administrativo do benefício de aposentadoria por idade, como se verifica pelo procedimento administrativo de benefício assistencial acostado aos autos.
4. Assim, é devida a fixação da DER no dia 16-06-2020, data em que o impetrante comprova o contato telefônico com o intuito de protocolar seu pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS.
(TRF4 5007601-47.2020.4.04.7202, TR SUPLEMENTAR DE SC, CELSO KIPPER, 26/04/2021)

 

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CgWrth8M0Wa/

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