Teve perícia favorável no BPC/LOAS? Ela pode ser reaproveitada em novo requerimento
A Portaria INSS/PRES Nº 1626 DE 25/10/2023 altera a Portaria PRES/INSS Nº 1380/2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei Nº 8742/1993.
Nesse sentido, temos:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º-A Cabe o reaproveitamento da avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento de benefício assistencial anterior quando:
I – o indeferimento do requerimento anterior tenha sido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
II – a avaliação tenha sido realizada em período não superior a 2 (dois) anos contados retroativamente da Data de Entrada do Requerimento – DER do pedido de novo benefício.
§ 1º O prazo a que se refere o inciso II do caput deve ser calculado a partir da data de realização da última avaliação, social ou médica, feita no requerimento de benefício anteriormente indeferido.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)