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Tio deve pagar pensão a sobrinho com Síndrome de Asperger, define juiz

19/09/2016, publicado por

A 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP) determinou que um tio pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger, uma das doenças do espectro autista.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o irmão do pai do jovem tem uma situação financeira favorável, enquanto o pai, além de não pagar a pensão devida, abandonou o filho afetivamente. Há, inclusive, uma medida de afastamento contra ele.

Sem outros parentes que pudessem arcar com a obrigação, a mãe do menino entrou com o pedido indicando o tio e o juiz Caio César Melluso determinou o pagamento.

 

Sentença
Na sentença, o magistrado argumentou que o Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos.

“Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes”, escreveu.

O juiz também considerou que o tio já paga uma mesada ao enteado. Ele diz que, conforme a Constituição, como o pai não arca com a sua obrigação e a avó paterna não tem condições, é possível transferir a obrigação para o tio.

O tio alegou no processo que não poderia fazer o pagamento, pois não possui condições econômicas favoráveis e que tem gastos com médicos, assim como sua esposa. Mas a alegação não foi aceita. “As provas dos autos demonstram a possibilidade de o requerido arcar com os alimentos para o sobrinho, sem prejuízo de seu próprio sustento (…)”, disse o juiz na sentença.

 

Pagamento
O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos quando estiver empregado com registro em carteira ou recebendo auxílio previdenciário e 40% do salário mínimo vigente se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal.

“Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente”, estipula a sentença.

Fonte: G1