TJDF – Condutor consegue anulação de multas de trânsito em razão da ausência de notificação.
Um condutor, através da via judicial, obteve a anulação de cinco multas de trânsito emitidas pelo Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, em razão da ausência de notificação dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503, em específico o art. 282-A, após a autuação, o proprietário do veículo ou condutor poderá optar por ser notificado por meio eletrônico. Dessa forma, no § 2º, quando da notificação, será considerada a ciência após 30 (trinta) dias da inclusão da informação no sistema eletrônico.
No referido caso, a justiça considerou que não houve a demonstração, por parte do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, quanto à efetiva ciência do condutor acerca da autuação no prazo legal.
Isso porque, apesar de haver a comprovação no tocante ao cadastro do condutor no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE em março de 2017, permitindo assim o envio de informações de multas acerca dos veículos cadastrados no sistema, não houve a demonstração quanto a detalhes da notificação no sistema como o acesso ao aplicativo ou qualquer outra evidência quanto ao cumprimento legal.
Fonte: TJDF