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TJDF – Consumidora que adquiriu equipamento esportivo com defeito obtém direito ao ressarcimento total do valor pago.

06/10/2020, publicado por

A compradora de uma esteira elétrica obteve na Justiça Estadual do Distrito Federal o direito ao ressarcimento do valor pago em razão da demora da empresa quanto à análise do defeito apresentado.

Tendo em vista que a relação é de consumo, conforme o art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor há um prazo legal de até 30 dias, quando da informação sobre existência de vício (defeito) do produto para a empresa analisar tal reclamação e saná-la.

Caso isso não seja feito, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro igual, em perfeita condição de uso; a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Assim, segundo a justiça, como a empresa não realizou tal medida, e em razão da inutilização do produto, cabível a restituição do valor integral pago no produto, bem como o valor da montagem.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado (a) de sua confiança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios.

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