TJDF – Consumidora que adquiriu equipamento esportivo com defeito obtém direito ao ressarcimento total do valor pago.
A compradora de uma esteira elétrica obteve na Justiça Estadual do Distrito Federal o direito ao ressarcimento do valor pago em razão da demora da empresa quanto à análise do defeito apresentado.
Tendo em vista que a relação é de consumo, conforme o art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor há um prazo legal de até 30 dias, quando da informação sobre existência de vício (defeito) do produto para a empresa analisar tal reclamação e saná-la.
Caso isso não seja feito, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro igual, em perfeita condição de uso; a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Assim, segundo a justiça, como a empresa não realizou tal medida, e em razão da inutilização do produto, cabível a restituição do valor integral pago no produto, bem como o valor da montagem.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado (a) de sua confiança.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios.