Os tribunais de Justiça estaduais devem reajustar, imediatamente, os salários de desembargadores e juízes. A determinação é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Gilberto Martins, atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O conselheiro antecipou os efeitos de uma norma aprovada em dezembro pelo CNJ que determina o reajuste automático toda vez que o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal for alterado.
Ao analisar um Pedido de Providências da AMB, no dia 16 de dezembro, o Plenário do CNJ aprovou parcialmente uma alteração na Resolução CNJ 13/2006, acrescentando um novo parágrafo que prevê o reajuste automático.
Na ocasião, nove dos 15 conselheiros do CNJ, votaram pela inclusão de um parágrafo único no artigo 11 da Resolução CNJ 13/2006. Três conselheiros, no entanto, pediram vista do processo. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.
De acordo com a maioria dos votos até o momento, será acrescido ao artigo 11 da resolução o seguinte parágrafo:
Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, explica que o pedido foi feito pois alguns tribunais dependiam de lei estadual para fazer o reajuste. “O pedido foi feito pois em dez tribunais não havia a recomposição automática, já que esses tribunais dependiam da assembleia legislativa. Somente com uma lei estadual eles podiam fazer o reajuste, o que em alguns casos demorava meses”, afirma.
Pedido de liminar
Com a aprovação parcial da alteração na última sessão do CNJ de 2014, e com a aprovação de uma lei reajustando o salário dos ministros do Supremo, a AMB ingressou com um Pedido de Providências para evitar a perda da eficácia da norma em 2015.
Segundo a AMB, se caso até a publicação da lei reajustando os salários do ministros não houvesse um ato do CNJ determinando o reajuste automático, haveria o risco dos tribunais entenderem que a norma poderia ser aplicada de forma retroativa.
Ao analisar o caso, o conselheiro Gilberto Martins deu razão à associação de magistrados. Diante da publicação da lei aumentando o salário dos ministros e da existência de uma decisão do CNJ sobre a questão, o conselheiro entendeu estar configurado o periculum in mora.
“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar a fim de assegurar a antecipação dos efeitos da norma do parágrafo único acima mencionada, a ser acrescida no artigo 11 da Resolução CNJ 13/2006, quando de sua alteração definitiva, determinando desde já aos Tribunais de Justiça dos Estados a sua observância, para fins de reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.
Fonte: CONJUR