TJSC – Filha viúva, pensionista do INSS, tem o direito a optar por recebimento de benefício de pensão do pai ou de ex-companheiro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu à uma pensionista do INSS o direito de optar pelo benefício de Pensão por morte de ex-servidor público estadual, em razão de ser mais benéfico do que a pensão que já recebia.
A autora recebia o benefício de Pensão por morte do INSS, tendo em vista o óbito de seu ex-companheiro, no valor de um salário mínimo.
Com a morte de sua mãe, pensionista de seu pai, ex-servidor público estadual, a pensionista entrou com pedido administrativo no IPREV (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) requerendo o direito ao recebimento do benefício, que foi negado pelo órgão.
Diante da negativa administrativa, requereu na justiça e teve tal direito concedido, devido o óbito de seu ex-companheiro ter ocorrido após o óbito de seu pai, e que, por força da Lei Estadual n.º 369/49, art. 24, haveria a possibilidade de readquirir tal direito, podendo optar pelo benefício mais vantajoso, diante da situação de vulnerabilidade que se encontrava.
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Fonte: TJSC