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TNU aprova Súmula 74 e Questão de Ordem 32

20/05/2013, publicado por

Em sessão de julgamento realizada em 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 74 e a Questão de Ordem 32.

Texto da Súmula 74:

“O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.

Precedentes:

PEDILEF 5001257-32.2011.4.04.7213, julgamento: 20/2/2012. DOU 8/3/2013

PEDILEF 2010.33.00.700255-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012

PEDILEF 0507999-94.2009.4.05.8102, julgamento: 25/4/2012. DOU 25/05/2012

PEDILEF 0005838-11.2005.4.03.6310, julgamento: 17/10/2012. DOU 26/10/2012

PEDILEF 0502234-79.2008.4.05.8102, julgamento: 17/4/2013. DOU 26/4/2013

PEDILEF 2008.33.00.714131-5, julgamento: 17/4/2013. DOU 23/4/2013”

Texto da Questão de Ordem 32:

“O prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos”.

Publicado por: TNU