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Trabalhador gaúcho ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno

26/04/2014, publicado por

Um técnico de tratamento de água e esgoto empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade porque manuseava um reagente químico chamado “orto-toluidina“. A substância, considerada cancerígena para animais, tem possibilidade de gerar tumores também no ser humano.

O empregado entrou na Justiça para requerer uma série de verbas trabalhistas, entre elas o adicional. Alegou que, quando trabalhou na estação de tratamento da Corsan em Glorinha (RS) manipulava o reagente químico “orto-toluidina“, que estaria entre as substâncias listadas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 – que abrange a manipulação de hidrocarbonetos e soluções cancerígenas.

A empresa disse na defesa que o empregado tinha contato com a orto-toluidina a 0,1% quando preparava a solução, somente de 15 em 15 dias, não tendo direito ao adicional pelo baixo contato.

O laudo pericial concluiu que o empregado trabalhava em “condições insalubres no grau máximo“, salientando que a substância está relacionada no Regulamento da Previdência Social entre as causadoras de tumores vinculados ao trabalho.

Levando o laudo em consideração, o juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar diferenças do adicional de grau médio para máximo, calculadas sobre o salário mínimo. O TRT-RS negou provimento ao recurso da Corsan.

A empresa pública novamente recorreu, desta vez para o TST, insistindo que as atividades do técnico deveriam ser enquadradas no grau médio de insalubridade. A 5ª Turma, no entanto, não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Regional.

Mas, quanto à base para pagamento do adicional de insalubridade, a Turma deu provimento ao recurso da empresa para restabelecer a sentença, que havia determinado que se levasse em consideração o salário mínimo para a base de cálculo. (RR nº 176200-36.2005.5.04.0231 – com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST).