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TRABALHADOR RURAL PODE RECEBER BPC-LOAS?

29/09/2022, publicado por

Segundo a IN 128/22 Art. 112. (…)

§ 3º O recebimento de benefício de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), descaracteriza somente o respectivo beneficiário.

Sendo assim, o beneficiário (pessoa que recebe o BPC-LOAS) Não será enquadrado como segurado especial, todavia, caso algum membro do grupo familiar preencha os requisitos, poderá ser concedido o BPC a esse beneficiário, sendo que o período em gozo do BPC será descontado de eventual reconhecimento de atividade rural na condição de segurado especial.

FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/ChXuLxnu6c4/

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