Trabalhador rural pode ter mais uma fonte de renda e se aposentar como segurado especial?
Em regra não pode, mas existem algumas exceções.
⚖️Elas estão previstas no art. 9, § 8 do Decreto 3.048/1999, e possibilitam que o segurado especial possua outra fonte de rendimento decorrente de:
📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social;
📌benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
📌benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;
📌exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;
📌exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
📌exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
📌exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;
📌parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;
📌atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social;
📌atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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