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TRABALHADOR RURAL TEVE ATIVIDADE RURAL NEGADA PORQUE O INSS VERIFICOU CNPJ EM NOME DO SEGURADO ESPECIAL, O QUE FAZER?
De acordo com a IN 128/22, art. 112, § 4º A simples inscrição do segurado especial no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, observado o contido no inciso IX do caput.
Conta para mim se você já teve benefício de segurado especial negado por esse motivo.
FONTE: Amanda Medeiros Kravchychyn
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