Trabalhei em atividade insalubre desde 1990, mas o laudo da empresa não é de todo o período. Mesmo assim vou poder contar tempo especial?
📄Existem dois documentos importantes para comprovar tempo especial ao INSS:
📌Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP
📌Laudo Tecnico das Condições Ambientais do Trabalho LTCAT.
⭐️São documentos que podem se completar.
📎A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por laudos técnicos equivalentes.
👉Já as informações dos laudos podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, não precisando ser contemporâneo a todo o trabalho.
⚖️Nesse sentido, destaco dois temas da TNU:
💎Tema 14:
Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente.
💎Tema 208:
1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica.
2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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