Trabalhei quase vida toda no campo. Mas tive períodos de carteira assinada. Isso me prejudica na aposentadoria como rural?
⭐️A aposentadoria do segurado especial (rural) tem idade diferenciada de 60 anos homem e 55 anos mulher.
💰É um benéfico de 1 salário mínimo concedido para quem trabalhou em regime de economia familiar, havendo comercialização ou não dos frutos do trabalho rural.
📌O fato de ter atividade urbana durante alguns períodos não impede a aposentadoria rural, mas o segurado deve estar “no campo” no momento da aposentadoria.
⚖️ Sobre o tema conheça a Súmula 46 da TNU:
📎O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada
no caso concreto.
🚀Apenas alguns cuidados: Para ter acesso a essa aposentadoria com idade reduzida tem q cumprir toda a carência no trabalho rural (15 anos).
🤠Lembre também de avaliar a aposentadoria por idade híbrida (rural + urbano), mas nesse caso a idade é a comum, hoje 62 mulher e 65 homem é você pode somar tempo rural e urbano para atingir os 15 anos de trabalho.