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Trabalho com exposição a eletricidade, tenho direito à contagem de tempo especial?

27/08/2021, publicado por

A eletricidade pode sim garantir a contagem diferenciada de tempo em função da especialidade.

Na análise é necessária verificar a época em que o trabalho foi desenvolvido e quais as provas que o segurado possui.

Importante lembrar que os antigos formulários SB 40, DSS 8030, assim como o LTCAT podem servir de provas da exposição a tensão superior a 250V, além do PPP já mencionado no post.

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