Trabalho com exposição a eletricidade, tenho direito à contagem de tempo especial?
A eletricidade pode sim garantir a contagem diferenciada de tempo em função da especialidade.
Na análise é necessária verificar a época em que o trabalho foi desenvolvido e quais as provas que o segurado possui.
Importante lembrar que os antigos formulários SB 40, DSS 8030, assim como o LTCAT podem servir de provas da exposição a tensão superior a 250V, além do PPP já mencionado no post.