📌Não, se você faz trabalho voluntário (SEM RECEBER REMUNERAÇÃO), não há obrigação de contribuir para a Previdência.
⚖️Nesse sentido destaco o art. 2 da IN 128/2022:
📎§ 2º Não gera filiação obrigatória ao RGPS o exercício de atividade prestada de forma gratuita ou o serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
⚠️Entretanto, destaco 3️⃣ pontos:
1️⃣ Se você não pagar, em regra não terá a proteção em caso de acidente, morte, doença, idade avançada…
2️⃣ Caso queira estar protegido você pode pagar como facultativo, em alíquota de 11% do SM, por exemplo.
3️⃣ Se você também trabalha em outro local e lá recebe remuneração, não poderá pagar simultaneamente como facultativo e obrigatório. Mantenha apenas o pagamento que já vem sendo efetuado.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn.
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