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Trabalho rural descontínuo intercalado com curtos períodos urbanos, pode impedir aposentadoria rural com redução de idade ?

29/01/2024, publicado por

⭐️A aposentadoria do segurado especial (rural) tem requisito de idade reduzido: 60 anos homem e 55 anos mulher.

➡️É ainda necessário comprovar 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar, havendo comercialização ou não dos frutos do trabalho rural.

📌O fato de ter atividade urbana durante alguns períodos não impede a aposentadoria rural, mas o segurado deve estar “no campo” no momento da aposentadoria.

⚖️ Sobre o tema conheça a Súmula 46 da TNU:
📎O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

🚀Sobre o tema veja tb a interessante decisão do TRF4:

📎PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DESCONTINUIDADE. ATIVIDADE URBANA POR CURTOS PERÍODOS. INDIFERENÇA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O MEIO RURAL. Breves períodos de atividade urbana não têm o condão de descaracterizar a condição de segurado especial, pois somente um longo período de afastamento de atividade rurícola, com sinais de saída definitiva do meio rural, poderia anular todo histórico de trabalho rural em regime de economia familiar. Precedentes da Corte. (TRF4, AC 5012109-16.2022.4.04.9999, NONA TURMA, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 26/05/2023)

🚨Atenção: Para ter acesso a essa aposentadoria com idade reduzida tem q cumprir toda a carência no trabalho rural (15 anos).

 

Fonte : Instagram Dra. Gisele Lemos Kravchychyn ( giselekravchychyn)

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