De acordo com a IN 77/2015, art. 154, o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991, NÃO CONTARÁ PARA FIM DE CARÊNCIA, exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991.
De acordo com a IN 77/2015, art. 154, o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991, NÃO CONTARÁ PARA FIM DE CARÊNCIA, exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991.