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Trabalho urbano de cônjuge não retira condição de segurada especial em regime de economia familiar da mulher

04/11/2016, publicado por

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação (tema 23).

Esse é um dos temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O conhecimento e o respeito às súmulas e aos temas representativos da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: Conselho da Justiça Federal