Trabalhou com atividade especial no INSS? Você pode usar esse tempo como servidor público!
TRANSFERÊNCIA DO PERÍODO ESPECIAL: INSS PARA RPPS!
Você pode levar o período especial reconhecido pelo INSS para o RPPS (regime do servidor público). Isso significa que o tempo de contribuição especial pode ser considerado no cálculo do tempo de serviço no RPPS, permitindo que você aproveite os benefícios da sua aposentadoria de forma ainda mais vantajosa.
Para que a especialidade seja considerada no cálculo de tempo de contribuição no RPPS, é fundamental que o tempo de serviço especial e a conversão em tempo de serviço comum sejam devidamente discriminados na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do segurado.
Neste momento, o principal cuidado será com a CTC, que deve conter todas as informações necessárias sobre a atividade especial. É importante ressaltar que esse direito é garantido pela Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME.
De acordo com a legislação:
O setor competente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS com base nos registros funcionais do servidor.
É possível incluir na CTC o exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respeitando os limites estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.
Em muitos casos, será necessário comprovar a atividade especial junto ao INSS antes de emitir a CTC e transferir o tempo para o RPPS. Esse processo pode exigir documentação específica e a orientação de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário.