A 6ª Câmara Civil do TJ negou recurso de uma entidade de defesa do consumidor que pleiteava a condenação de empresas aéreas ao pagamento de indenização coletiva por discriminação no atendimento aos passageiros. A instituição questionou o fato de os clientes de planos de fidelidade e de milhagens de cartões de crédito terem prioridade no check-in, o que caracterizaria ferimento ao tratamento isonômico entre os usuários de transporte aéreo.
O recorrente disse não se opor à disponibilização de cortesias a tais passageiros, no entanto entende que a prioridade de atendimento nas filas de check-in e de embarque nos aeroportos viola o direito de igualdade dos consumidores que não titularizam alguma prioridade legal. Assim, defendeu que, em todos os aeroportos de Santa Catarina, o atendimento se desse por ordem de chegada ao balcão e à fila de embarque, sob pena de multa, ressalvadas as prioridades legais.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, entendeu que a distinção de atendimento em questão não implica prejuízo ao serviço padrão de direito dos demais passageiros, nem violação da ordem de atendimento no balcão do aeroporto ou na fila de ingresso nas aeronaves.
“Ora, qual é o consumidor que não deseja ter incentivos e ser valorizado em razão da lealdade manifestada na compra de produtos ou serviços de determinada empresa? Ademais, a adesão aos programas de fidelização está disponível a todos os clientes, o que os coloca em pé de igualdade no acesso aos serviços que lhes são disponibilizados”, concluiu Stanley. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0060203-93.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC