TRF2 DECIDE: Beneficiário não precisa devolver valores recebidos indevidamente do INSS.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que isentou um beneficiário de devolver valores recebidos indevidamente do INSS a título de Benefício Assistencial (LOAS). O benefício foi concedido em 2010 e pago por mais de 11 anos devido a um erro da administração pública.
O INSS alegava que o autor do processo agiu de má-fé, pois seu pai passou a receber aposentadoria por invalidez em 2011 e pensão por morte em 2015, o que aumentou a renda familiar. No entanto, o tribunal destacou que:
✔️ Quando o benefício foi concedido, a renda familiar não incluía esses valores.
✔️ A renda per capita do grupo familiar não era suficiente para afastar, automaticamente, o direito ao benefício.
✔️ A manutenção do pagamento decorreu exclusivamente de um erro administrativo do INSS.
✔️ O princípio da boa-fé do beneficiário deve ser respeitado.
✔️ Permitir a cobrança após anos de inércia da administração atentaria contra a segurança jurídica.
Diante disso, o TRF2 negou o recurso do INSS e manteve a decisão de que o beneficiário não deve restituir os valores recebidos.
📄 Fonte: @giselekravchychyn
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