TRF2 reconhece direito à aposentadoria especial de farmacêutica exposta a agentes prejudiciais à saúde
📌 A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que reconheceu como tempo especial os períodos de atividade de uma servidora pública federal que atuou como farmacêutica em hospital, assegurando-lhe o direito à aposentadoria proporcional, conforme a EC 20/98.
O colegiado entendeu que, nos períodos anteriores a 28/04/1995, bastava a comprovação do exercício da função para caracterizar a atividade como especial, sendo presumida a exposição a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde, nos termos do Decreto 83.080/79.
A servidora apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprovou a manipulação de substâncias, análises laboratoriais e contato direto com materiais de risco, legitimando a contagem diferenciada do tempo de serviço.
⚖️ A apelação da Universidade Federal Fluminense (UFF) foi negada, com majoração dos honorários sucumbenciais.
📄 Fontes:
- TRF2, Apelação Cível 5006012-98.2022.4.02.5102 | Julgamento em: 26/03/2025 | Relator: Juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva.
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