TRF2 RECONHECE TEMPO ESPECIAL DE COMISSÁRIA DE VOO EXPOSTA À PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu o direito de uma comissária de voo à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando como tempo especial os períodos de trabalho em que esteve exposta à pressão atmosférica anormal durante os voos.
O julgamento destacou que essa exposição representa agente nocivo à saúde, previsto no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e que a atividade de comissário(a) de voo, por sua natureza, envolve essa exposição de forma habitual e permanente.
Outro ponto relevante da decisão foi a aceitação da prova emprestada — laudos técnicos de processos anteriores — para suprir a ausência de documentos fornecidos pela empregadora, especialmente nos casos de empresas que já estão inativas.
Assim, mesmo diante da dificuldade de obtenção de documentação direta, a autora conseguiu comprovar o direito ao reconhecimento do tempo especial, garantindo o direito ao benefício.
Essa decisão reafirma a importância da prova documental e do conhecimento técnico no planejamento previdenciário e na defesa dos direitos dos trabalhadores em condições especiais.
Fonte: @giselekravchychyn
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