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TRF4 atende solicitação das OABs da Região Sul e suspende prazos processuais até 20 de janeiro

20/01/2015, publicado por

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (19/12) suspender os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2015 em toda a Justiça Federal da Região Sul, sendo que até o dia 6 de janeiro está suspenso também o atendimento ao público, em virtude do recesso forense. As determinações estão expressas na Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014.

A medida foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (16/12), que garantiu autonomia aos tribunais para decidir sobre a suspensão. Com isso, o TRF4 pode atender a solicitação feita pelas OABs do Rio Grande do Sul (RS), de Santa Catarina (SC) e do Paraná (PR), para que o tribunal também aumentasse o período de suspensão de prazos processuais, o que já ocorre em outros tribunais.

A partir do dia 7 de janeiro, quarta-feira, o atendimento ao público no tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias do RS, SC e PR será normal, das 13h às 18h. A partir do fim do recesso também podem ser realizados o cumprimento de mandados de intimação e citação.

No período de suspensão de prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, serão mantidas as sessões de julgamento já marcadas, as audiências designadas, bem como os leilões/praças e perícias. Porém, não serão marcados novos eventos.

As intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico, feitas durante o período de suspensão de prazos, serão consideradas realizadas no dia 21 de janeiro, contando prazo a partir do dia 22.

Férias dos advogados
O presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, recebeu na tarde de hoje (19/12) a visita do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, que veio ao tribunal agradecer o atendimento da solicitação da Ordem, de suspensão dos prazos até 20 de janeiro.
“No Rio Grande do Sul, historicamente, garantimos a suspensão de prazos desde 2007. Ano a ano, o período foi sendo ampliado até os atuais 30 dias. Por meio de um diálogo franco e respeitoso com o TRF4, as férias dos advogados do RS já são realidade no cotidiano forense, pois não serão realizadas audiências e sessões de julgamento no período”, declarou Bertoluci.

Fonte: Imprensa TRF4