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TRF4 CONCEDE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DISTURBIOS PSÍQUICOS

31/07/2020, publicado por

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu BPC/LOAS à pessoa com deficiência mental leve e transtornos de ansiedade, visto os obstáculos decorrentes de sua doença para ingresso no mercado de trabalho.

Para concessão do benefício o TRF4 considerou as condições socioeconômicas como: residência, renda familiar e gastos essenciais e extraordinários com medicamentos.

O BPC é uma garantia constitucional assegurada ao idoso e à pessoa com deficiência, independentemente da idade, que possua impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para o TRF4, em que pese o laudo pericial não ter considerado a deficiência mental leve e transtornos de ansiedade como doença incapacitante para o trabalho, tais impedimentos trazem prejuízos à parte, visto que pode gerar uma situação dificultosa para conseguir emprego e interação na sociedade.

 

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Fonte: TRF4

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