Blog  

TRF4 Decide que aposentado por invalidez não deve pagar anuidades de conselho profissional.

30/03/2025, publicado por

📢 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou que Conselhos Profissionais não podem exigir o pagamento de anuidades de inscritos que estejam aposentados por invalidez ou recebendo auxílio-doença, desde que comprovem a impossibilidade de exercer a profissão.

🔎 Entenda o caso
O Conselho Regional de Economia da 4ª Região (CORECON-RS) ajuizou execução fiscal para cobrar anuidades de um economista, mesmo após ele ter se aposentado por invalidez em 2016. O profissional demonstrou que não exercia mais a atividade desde então e questionou a legalidade da cobrança.

📌 Decisão do TRF4
A 1ª Turma do TRF4 negou provimento ao recurso do CORECON-RS e manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal. O relator, desembargador federal Marcelo De Nardi, destacou que, embora a Lei 12.514/2011 determine que o fato gerador da anuidade seja a inscrição no Conselho, a jurisprudência tem afastado essa cobrança quando há comprovação da incapacidade laboral.

⚖️ Fundamentação jurídica
➡️ O TRF4 considerou que a cobrança violaria o princípio da razoabilidade, pois obrigaria o pagamento de uma taxa por um serviço que o profissional não pode utilizar.
➡️ O entendimento está alinhado com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já declarou a inexigibilidade da anuidade quando o profissional está impossibilitado de trabalhar.

Fonte: @giselekravchychyn

https://www.instagram.com/p/DHvc6MiSEk5/

Fale conosco