O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza comum de 2018 (autuados entre 02/07/2016 e 01/07/2017), bem como os precatórios parcelados das propostas orçamentárias de 2009 a 2011 devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 03 de maio. O valor liberado é de R$ 773.914.101,60.
Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos eletrônicos que tramitam na Justiça Federal já foram anexados aos respectivos processos. Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos físicos, bem como daqueles que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, já foram enviados às varas judiciais por meio eletrônico (SISCOM).
Em relação aos precatórios comuns de 2018, no Paraná, estão sendo disponibilizados 482 precatórios para 484 beneficiários, num total de R$ 186.174.820,48. Já em Santa Catarina, 268 precatórios serão pagos a 268 beneficiários, disponibilizando R$ 99.262.447,53. Para o Rio Grande do Sul, 868 precatórios serão disponibilizados para 868 beneficiários, em um total de R$ 280.178.525,45.
Já sobre os precatórios parcelados, no Paraná, estão sendo disponibilizados 68 precatórios para 89 beneficiários, num total de R$ 134.483.923,93. Em Santa Catarina, 40 precatórios serão pagos a 45 beneficiários, totalizando R$ 14.662.260,81. No Rio Grande do Sul, 82 precatórios serão disponibilizados para 88 beneficiários, num total de R$ 59.152.123,40.
Nos precatórios da proposta 2018 expedidos por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Bastará ao beneficiário comparecer, a partir do dia 03 de maio, em qualquer* agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso. É necessário portar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela a vara que expediu o precatório.
Já os precatórios parcelados das propostas de 2009 a 2011, bem como os expedidos por varas estaduais, dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da vara estadual ou federal onde tramita o processo de execução. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará, também a partir do dia 03/05.
* Para precatórios acima de R$ 100 mil, veja as instruções especiais para saque:
Caixa Econômica Federal: pagamento de valores a partir de R$ 100 mil é efetuado apenas em unidades de relacionamento com o Poder Judiciário.
Banco do Brasil: relação de agências autorizadas clique aqui.
Fonte: TRF4