A partir do dia 13 a comprovação da GRU será automática no eproc
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lança na próxima terça-feira (12/8), às 14h, o primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais, que passa a operar dentro do eproc, o processo eletrônico da Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR).
A partir do dia 13 de agosto, a Guia de Recolhimento da União (GRU) eletrônica será a única forma de pagamento de custas para procesos eletrônicos na 4ª Região, que, por lei, é efetuado por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). Os advogados não precisam mais anexar a GRU aos autos. Basta efetuar o pagamento, no guichê ou na internet, e a comprovação é automática no eproc.
Praticidade para o advogado
A ferramenta é mais uma facilidade do eproc oferecida aos advogados para garantir maior agilidade ao processo, segurança e efetividade na fiscalização do pagamento das custas judiciais.
O tempo gasto no procedimento que o advogado fazia antes da GRU eletrônica do eproc cai em mais da metade. Antes era preciso imprimir a GRU, pagar a guia no banco e depois levar novamente à Justiça para fazer uma cópia eletrônica do documento e anexar ao processo.
Com a nova funcionalidade do eproc, efetuar o pagamento das custas fica mais prático. O advogado emite a guia no processo eletrônico e paga no guichê ou pela internet. A comprovação retorna automaticamente ao eproc em três dias úteis, com o envio do comprovante eletrônico pela Caixa. Porém, no processo, fica valendo a data da efetuação do pagamento bancário.
Interoperabilidade do eproc
O sistema feito para o advogado pela equipe de desenvolvimento do eproc contou com a participação de todas as instituições envolvidas no recolhimento de custas judiciais.
O TRF4 realizou uma integração do eproc com os sistemas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil (que encaminha os valores recolhidos pela Caixa ao Tesouro) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para a prestação de mais este serviço.
A interoperabilidade do eproc com outros sistemas garante total segurança da informação e consequente aprimoramento da fiscalização no recolhimento de custas.
Custas judiciais
As custas judiciais estão previstas na Constituição Federal (art. 145 II) e tem como objetivo prover os gastos com a movimentação da máquina judicial no serviço prestado ao cidadão.
A taxa de custas, cobrada em razão da “ utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” só não é paga quando a parte que ingressou com a ação se beneficia da assistência judiciária gratuita ou nos casos de isenção legal.
O pagamento das custas judiciais é requisito para o ajuizamento das ações no primeiro grau e para a admissibilidade dos recursos pelo TRF4.
Recolhimento de custas ultrapassou R$ 14 milhões na 4ª Região em 2013
Neste ano, de janeiro até agora, o TRF4 recolheu R$ 34,2 mil em custas judiciais, enquanto a Seção Judiciária do Paraná contabilizou R$ 2,8 milhões. Já a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul totalizou mais de R$ 3 milhões e a de Santa Catarina superou R$ 2,7 milhões.
No ano passado, o valor total de recolhimento de custas na Justiça Federal da 4ª Região ultrapassou os R$ 14 milhões. No TRF4 foi de mais de R$ 81 mil. Nas seções judiciárias, o Paraná fechou o ano de 2013 em R$ 5,3 milhões, o Rio Grande do Sul em quase R$ 5,5 milhões e Santa Catarina em R$ 3,4 milhões.