TRF4 mantém responsabilidade de entes e órgãos públicos na recuperação da Mina Verdinho, em Santa Catarina
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana de abril, a responsabilidade da União e de outros entes e órgãos públicos no cumprimento de decisão liminar que busca evitar danos ambientais decorrentes do abandono da Mina Verdinho, uma mina de carvão situada entre os municípios de Criciúma e Forquilha, em Santa Catarina.
A mina era explorada pela empresa Carbonífera Criciúma, que cessou suas atividades em 2015 por dificuldades financeiras, demitindo empregados sem rescisão e deixando dívidas com fornecedores.
Após vistoria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), constataram-se os riscos ambientais causados pelo abandono, como o futuro alagamento definitivo, a precariedade da barragem de resíduos, a falta de tratamento de efluentes e a possível intoxicação por componentes químicos liberados no ambiente.
Objetivando evitar os danos ambientais ao local, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 2016, pedido de liminar contra a empresa e seus sócios, além da Tractebel Energia, empresa que comprava o produto da mina e da Cooperativa Pioneira de Eletrificação (COOPERA), responsável pela rede elétrica do local. O MPF também chamou para responder à ação a União, o DNPM, o Estado de Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e os municípios de Criciúma e Forquilha.
O MPF sustentou que se os danos ambientais fossem concretizados, haveria consequências gravíssimas e imensuráveis ao meio e à saúde pública.
A Justiça Federal de Criciúma concedeu a liminar, determinando a volta da luz elétrica ao local, a reparação da barragem, a retirada do material tóxico, o tratamento de efluentes e, ainda, a volta da plena capacidade do sistema de bombas para evitar o alagamento. Contudo, a liminar não foi cumprida, e alguns meses depois a Mina Verdinho teve suas galerias inundadas.
A União entrou com recurso no tribunal, contestando a responsabilidade solidária dos entes públicos no cumprimento da liminar.
Em 2016, o recurso foi negado pelo juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, e esse entendimento foi confirmado pela 3ª Turma no último dia 24. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o fato de os proprietários da empresa estarem, atualmente, impossibilitados de arcar com suas obrigações faz com que a atuação dos entes públicos assuma o primeiro plano na tentativa de evitar danos ainda maiores ao local. “Deve ser mantida a determinação do Juízo de origem sobre o regime de responsabilidade carreado aos entes públicos, cuja atuação no caso em análise afigura-se indispensável, à vista da relevância do bem jurídico versado, qual seja o ambiente íntegro e saudável”, concluiu a magistrada.
A ação segue tramitando na 4ª Vara Federal de Criciúma.
Fonte: TRF4