TRF4 reafirma que exposição à eletricidade superior a 250V caracteriza atividade especial.
Decisão do TRF4 confirma direito à aposentadoria especial por exposição à eletricidade!
No julgamento do processo 5004401-52.2023.4.04.7129/RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso do INSS e determinou a implantação imediata do benefício para um segurado que comprovou atividade especial devido à exposição a tensões elétricas superiores a 250V.
Pontos essenciais da decisão:
✔️ A jurisprudência reconhece que a exposição à eletricidade acima de 250V configura risco à integridade física, independentemente do tempo de exposição.
✔️ O fornecimento de EPIs não neutraliza totalmente o risco, sendo insuficiente para descaracterizar a atividade especial.
✔️ O segurado cumpriu os requisitos para aposentadoria e o INSS foi condenado a implantar o benefício e pagar as parcelas atrasadas desde 23/08/2022.
A decisão reforça a interpretação do STJ e do TRF4 sobre a periculosidade da exposição à eletricidade, garantindo o reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários.
Processo 5004401-52.2023.4.04.7129/RS
Fonte: @giselekravchychyn
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