O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que comprovou exposição a agentes químicos cancerígenos.
A decisão destacou que a exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos, substâncias presentes em óleos minerais e combustíveis, justifica o reconhecimento da especialidade da atividade. Além disso, foi reforçado que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não neutraliza os riscos desses agentes nocivos.
Outro ponto relevante do julgamento foi a confirmação do enquadramento por categoria profissional para períodos anteriores a abril de 1995. Isso significa que trabalhadores de determinadas funções, como carregadores e movimentadores de mercadorias, têm o direito de contar esse tempo de serviço como especial, independentemente de laudos técnicos.
A sentença garantiu ao segurado a conversão do tempo especial em comum e a concessão da aposentadoria, seguindo as regras previdenciárias vigentes na época do trabalho prestado.
📄 Fontes:
- TRF4 – Processo nº 5039777-07.2014.4.04.7100 | Julgamento em: 12/03/2025 | Relatora: Juíza Federal Marina Vasques Duarte
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