Decisão do TRF4: servidor aposentado por invalidez teve a aposentadoria revertida, mas posteriormente foi novamente declarado incapaz para o trabalho. O tribunal reconheceu seu direito a uma nova aposentadoria por invalidez, com base nas regras vigentes no momento da nova incapacidade.
📄 A reversão da aposentadoria por invalidez foi baseada em perícia médica que concluiu a recuperação da capacidade laboral. No entanto, o servidor desenvolveu nova incapacidade permanente, que justificou a concessão de novo benefício previdenciário.
📌 O artigo 25, inciso I, da Lei 8.112/1990, prevê que: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
📌 O artigo 186, inciso I, §1º, da Lei 8.112/1990, estabelece que os proventos da aposentadoria por invalidez serão integrais se a incapacidade decorrer de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.”
💰 Como o novo benefício foi concedido sob as regras atuais, ele pode ter um valor diferente do anterior, podendo ser integral caso a nova incapacidade se enquadre nas hipóteses previstas em lei.
📌 Fonte: TRF4, Apelação Cível nº 5031292-08.2020.4.04.7100/RS.