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TRF4 Reconhece periculosidade e concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

02/04/2025, publicado por

👩‍⚖️ Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento à apelação de trabalhador que atuava exposto a substâncias inflamáveis. O reconhecimento da atividade especial foi embasado na periculosidade das funções, conforme o Anexo 2 da NR-16, garantindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

📌 A reafirmação da DER também foi admitida, possibilitando a concessão do benefício com base em requisitos preenchidos durante o trâmite processual.

Além disso, foi determinada a tutela específica com cumprimento imediato do acórdão, sem necessidade de novo processo de execução. Uma decisão que fortalece o reconhecimento de direitos em contextos de exposição a riscos no ambiente de trabalho.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5000018-02.2020.4.04.7108 | Julgamento em: 19/03/2025 | Relatora: Juíza Federal Ana Paula de Bortoli.

Fonte: @giselekravchychyn
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