TRF6 RECONHECE DIREITO À PENSÃO POR MORTE COM EFEITOS RETROATIVOS APÓS RECONHECIMENTO TARDIO DA PATERNIDADE.
A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu parcial provimento à apelação de uma autora que buscava o pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte de seu pai.
Mesmo com a habilitação tardia, o tribunal reconheceu o direito à percepção do benefício entre 20/03/2014 e 23/06/2014, período posterior ao fim do pagamento da pensão a outro dependente. A decisão considerou a condição de relativa incapacidade da autora no momento do requerimento, o reconhecimento judicial da paternidade com efeitos ex tunc e a vedação de prescrição para menores incapazes à época dos fatos.
O INSS foi condenado a pagar os valores com juros de mora e correção monetária.
📄 Fonte: TRF6 – Apelação Cível 1003188-28.2019.4.01.9999/MG | Julgamento em: 17/03/2025 | Relator: Juiz Federal Guilherme Bacelar Patricio de Assis.
Fonte: @giselekravchychyn
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