A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (07/05), a Questão de Ordem nº 38, com a seguinte redação:
Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional.
A Questão de Ordem nº 38 foi discutida e aprovada a partir dos precedentes dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) nºs 0013873-13.2007.4.03.6302 e 006170-40.2011.4.01.3200.