Por existir uma norma local decretando ponto facultativo devido aos jogos da Copa do Mundo, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado concedeu liminar que impede a União de exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa pelos servidores do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul.
O julgamento feito pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) contra decisão anterior do TRF-4, que afirmava válida a cobrança de horas por parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.
O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Penteado, relator da medida cautelar, embasou a decisão no artigo 56 da Lei Federal 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de jogos — o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto 18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.
Com isso, o relator determinou a suspensão da compensação até o julgamento do mérito da questão.
5032744-23.2014.404.0000
Fonte: TRF-4