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Valores pedidos em ação trabalhista são mera estimativa, decide TST.

02/04/2024, publicado por

ENTENDA! ✨🌟

➡️A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que os valores apresentados na petição inicial de uma ação trabalhista não são definitivos.

✅Em vez disso, são considerados uma estimativa inicial, sujeita a ajustes ao longo do processo. Isso significa que as partes envolvidas não estão vinculadas a esses valores como se fossem definitivos ou imutáveis. Essa flexibilidade permite que as demandas sejam adaptadas conforme novas evidências surgem ou conforme a situação jurídica evolui.

➡️Essa interpretação busca promover um equilíbrio nas negociações entre empregados e empregadores, evitando que uma parte seja excessivamente prejudicada pela rigidez de valores fixos desde o início do processo judicial.

Portanto, a decisão do TST oferece espaço para ajustes justos e razoáveis ao longo do curso da ação trabalhista.

Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/C4Nd9zTMClx/

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