Vamos entender que o adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia.
E assim ele será pago quando você está aposentado por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez!
Importante saber que o INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:
* cegueira total;
* perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
* paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
* perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
* perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
* perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
* alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
* doença que exija permanência contínua no leito;
* incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É essencial para esse pedido a comprovação, além da incapacidade, de que você precisa de ajuda de terceiros para atos da sua vida, como tomar banho e sair de casa!
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.