DEZEMBRO VERMELHO – MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO VÍRUS HIV E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.
PESSOAS ACOMETIDAS PELO VÍRUS PODEM RECEBER:
➡️ Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença);
➡️ Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
➡️ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Nesse sentido, ainda ressaltamos o tema da de número 321, em que a pessoa terá direito a isenção de imposto de renda, veja:
➡️A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS, porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva
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