O acordo está sendo feito no RE 1.171.152/SC (Tema 1066), que trata sobre a possibilidade de o Poder Judiciário: (a) estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (b) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.
O INSS está sendo demandando em todo o país em inúmeras ações que tratam dos benefícios por incapacidade, que seguem sem perícias em muitos casos e com muita demora nas respostas.
Como o benefício é alimentar e as pessoas tem urgência na análise, a justiça vinha concedendo decisões, principalmente em mandados de segurança, ordenando o INSS a terminar a análise ou implementar imediatamente o benefício caso não consiga fazer a perícia.
As ações não tratavam propriamente do direito ao benefício mas sim do direito à resposta em prazo razoável.
E a implementação provisória em caso de demora no atendimento usa o atestado médico apresentado ao INSS como parâmetro de prazo.
Ou seja, se o médico do INSS não pudesse atender, que se concedesse o benefício pelo prazo que o médico do segurado sugeriu, como forma de garantir uma renda para quem tanto precisa.