Diferente do que tem sido divulgado, os prazos que estão sendo propostos no acordo não começam a valer imediatamente.
Ao contrário, a cláusula 6.1 do acordo esclarece que os prazos para análise e encerramento dos processos administrativos somente serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo pelo STF.
Assim, na prática, o INSS ganhou 6 meses para se organizar com os processos parados e durante esse período ações que sejam ingressadas para pedir urgência nos casos atrasados poderão ser suspensas pela Justiça.
Esse é um dos pontos mais criticados do acordo, já que na prática não garantiu a solução dos processos pelo INSS, mas sim criou um impeditivo para a Justiça intervir nos casos de atraso.
A solução em muitos casos é entrar com ação não apenas pedindo o encerramento do processo, mas já discutindo todo o direito do benefício e os atrasados.
Em caso de dúvida sobre o melhor caminho a seguir no seu caso, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.