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Você conhece a regra de pedágio de 100% para quem quer se aposentar após 2019?

26/02/2023, publicado por

Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).

O Artigo 20 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) diz que o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio

Isso significa que, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar.

Os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir:

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

As mulheres, nessa regra de transição, vão precisar de:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) previdenciarista para saber se essa é a melhor regra para sua situação.

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