Você conhece a regra de pedágio de 100% para quem quer se aposentar após 2019?
Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).
O Artigo 20 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) diz que o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio
Isso significa que, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar.
Os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir:
- 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
- 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
As mulheres, nessa regra de transição, vão precisar de:
- 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
- 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) previdenciarista para saber se essa é a melhor regra para sua situação.