A regra de transição da reforma da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição estabelece requisitos específicos, considerando o tempo de contribuição e a entrada em vigor da Reforma. Vamos entender melhor:
👩🦱 Tempo de contribuição para mulheres:
Antes da reforma (até 12/11/2019): 28 anos de contribuição.
👨🦳 Tempo de contribuição para homens:
Antes da reforma (até 12/11/2019): 33 anos de contribuição.
⏳ Sem idade mínima e com fator previdenciário:
Diferente das novas regras, a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima e ainda mantém a aplicação do fator previdenciário.
🚧 Regra do Pedágio de 50%:
Essa regra de transição é destinada a quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
📌 Requisitos para entrar na regra de transição:
Homens:
– Ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
– Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulheres:
– Ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
– Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
📝 Exemplo prático:
Suponha que você ainda precisasse de 2 anos para conseguir se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso, você deverá cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos equivale a 1 ano).
🔍 É importante considerar essas regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, caso você se enquadre nas condições específicas. Fique atento(a) às suas informações pessoais e planeje seu futuro previdenciário de acordo com as regras vigentes.
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