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Dona de casa tem 3 opções de pagamento/alíquota de acordo com os benefícios que deseja receber e com sua renda, veja abaixo:
1️⃣ alíquota de 5% (Código GPS 1929):
Para donas de casa de famílias de baixa renda.
Contribuição somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria de um salário mínimo.
2️⃣ alíquota de 11% (Código GPS 1473):
A Contribuição sobre essa alíquota somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
Não precisa ser pessoa de família de baixa renda nem estar no CADUnico.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria 1 Salário mínimo.
3️⃣ alíquota de 20% (Código GPS 1406):
Pode ser pago sobre qualquer valor respeitado a base mínima de 1 salário mínimo e a máxima do teto do INSS.
Terá direito a aposentadoria de acordo com a média das contribuições, portanto podendo ser maior que o Salário mínimo.
Atenção!
Com as contribuições reduzidas de 5% ou 11% as donas de casa não terão acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, mas têm direito à:
📌aposentadoria por idade;
📌aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente;
📌auxílio-doença / incapacidade temporária;
📌salário-maternidade
📌seus dependentes podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão.