Análise documental substitui a perícia médica presencial pela documental. Criada pela Lei 14.441 de 2022, a ferramenta agiliza o andamento dos requerimentos no INSS.
Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social prevê uma série de ações para reduzir o número de pessoas que esperam há mais de 45 dias para ter o benefício concedido, entre eles o de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Entre as medidas estão: realização de mutirões de atendimento para avaliação social, análise administrativa e perícia médica em todo país, aprimoramento do Meu INSS, e o uso do Atestmed, que substitui o atendimento pericial presencial pela análise documental.
Com o Atestmed os segurados enviam o atestado médico ou odontológico pela plataforma Meu INSS e têm sua análise antecipada. Com isso, a avaliação pericial que levaria meses para acontecer é realizada em 15 dias, permitindo que esse cidadão tenha seu benefício concedido, se for o caso, em menos tempo, evitando o pagamento prolongado de benefícios pelo atraso na realização da perícia médica.
O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. O documento tem que conter informações específicas sobre o motivo do afastamento, identificação do paciente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; Classificação Internacional da Doença (CID), identificação do médico ou dentista e seus respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Na análise documental é avaliado se o período informado no documento condiz com a enfermidade apresentada, os dados do médico, do paciente, cadastro no INSS e somente depois, se estiver em conformidade, o auxílio-doença é liberado.