Você sabia que com a Reforma da Previdência as aposentadorias do INSS receberam novos nomes?
A Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixaram de existir.
Agora em seu lugar surgiu a Aposentadoria Programada, que possui como requisitos, em sua modalidade Comum:
Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
Tempo de contribuição de, no mínimo, 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;
Carência de 180 meses para ambos.
Também são tipos de aposentadorias programadas a aposentadoria do professor e a aposentadoria especial.
Falaremos mais delas em outros posts, acompanhe-nos para saber todos os detalhes!
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
Fonte: INSS