🤝A Ordem dos Advogados do Brasil, em seu compromisso com a defesa das prerrogativas, e em respeito e pela valorização do exercício da advocacia, aprovou o lançamento do Observatório Nacional de Defesa dos Honorários.
🗄️Trata-se de um Canal exclusivo para o recebimento de solicitações de atuações em casos de descumprimento da tese fixada pelo STJ no que se refere a devida aplicação das regras do Novo CPC sobre a fixação de honorários.
📎Por meio do Canal, advogadas e advogados podem encaminhar uma breve síntese da demanda, informando o número do processo que sofreu fixação de honorários sucumbênciais de forma diversa ao julgado e seu atual local de tramitação, para a devida análise da Procuradoria de Honorários do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da respectiva base territorial.
⚖️Tese fixada:
📌A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1076 firmou as seguintes teses:
📎“i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor:
(a) da condenação; ou
(b) do proveito econômico obtido; ou
(c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo”
REGISTRE SEU CASO CONCRETO e peça auxílio em https://observatoriodehonorarios.oab.org.br/
Fonte: Gisele Kravchychyn
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