Ao valor não recebido em vida até a data do óbito dá-se o nome de resíduo.
O resíduo muitas vezes é deixado para trás, mas pode ser solicitado pelos dependentes de pensão por morte ou pelos herdeiros do falecido, caso não existam pensionistas.
Como regra, o resíduo deve ser pago pelo INSS aos dependentes habilitados à pensão por morte, mediante solicitação através dos seguintes meios:
➡️Canal 135 (telefone);
➡️Portal MEUINSS;
➡️Presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
➡️Por meio da contratação de advogado(a)
Não é incomum que não haja dependentes habilitados a receber a pensão por morte, e nesses casos, os herdeiros têm direito ao resíduo. E para garantir que esses valores sejam liberados, é necessário um alvará judicial.
Além disso, destacamos que, em caso de concessão de pensão por morte de segurado que não recebeu valores do benefício em vida até o falecimento,o(a) pensionista terá o direito a esses atrasados.
Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.